Entendendo o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é un direito garantido pela Constitução Federal de 1988.

O BPC assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiências e idosos com 65 anos ou mais que não possuam condições para se manter.

O BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. Isso significa que ele não gera 13º salário nem pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos:

Idade:

Pessoas com deficiência:  não há idade mínima.
Idosos: 65 anos ou mais.

Renda:

Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 353. No entanto, em casos excepcionais, o BPC pode ser pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).

Condição socioeconômica:

  • A família não pode ter condições de prover a manutenção do idoso ou da pessoa com deficiência.
  • O acolhimento em instituições de longa permanência (como lares de idosos) não prejudica a concessão do BPC

Deficiência:

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que possua impedimento de LONGO PRAZO, de natureza: física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em contato/interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva em sociedade em IGUALDADE de CONDIÇÕES com as demais pessoas.
  • No caso de pessoas com deficiência, é necessário comprovar a impossibilidade de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Isso significa que a deficiência deve ser grave e permanente, impedindo o trabalho ou a realização de atividades que gerem renda.
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