Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados do INSS. Ela visa garantir uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade considerada necessária para a diminuição da capacidade laboral e que contribuiu por um determinado tempo.
Requisitos Gerais (Após a Reforma de 2019):
- Mulheres: Idade mínima de 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos (equivalente a 180 contribuições mensais).
- Homens: Idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos (para novos filiados após 12/11/2019) ou 15 anos (para quem já contribuía antes da Reforma).
Regras de Transição
Se você começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, existem regras de transição específicas (Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Idade Mínima Progressiva e Sistema de Pontos) que podem reduzir o impacto das novas regras no seu caso.
Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS)
O **BPC** (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) é uma garantia constitucional de assistência social de **um salário mínimo mensal** para pessoas que não reúnem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Quem tem direito ao BPC?
- Idosos: Idade igual ou superior a 65 anos que não tenham outra renda ou aposentadoria ativa.
- Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impedindo a participação plena em sociedade de igual para igual.
Critério de Renda Exigido:
A renda familiar por cabeça (renda mensal bruta da família dividida pelo número total de membros) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Algumas despesas como medicamentos de uso contínuo e fraldas descartáveis não fornecidos pelo SUS podem ser deduzidos desse cálculo.
CadÚnico Obrigatório
Para pedir o BPC, é indispensável que o requerente e toda a sua família estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados nos últimos dois anos no CRAS mais próximo da sua residência.
Auxílio-Doença
Oficialmente chamado de **Benefício por Incapacidade Temporária**, o auxílio-doença é pago pelo INSS ao trabalhador que se encontra temporariamente impedido de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Principais Requisitos:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça (período em que mantém o direito ao seguro sem pagar).
- Carência mínima: Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade (isentado em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais/graves listadas por lei).
- Incapacidade de Trabalho: Comprovar em perícia médica que está incapaz de trabalhar na função habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Documentos Médicos Cruciais:
Ao solicitar ou comparecer à perícia médica, é indispensável apresentar **atestado médico detalhado** (legível, com carimbo, registro CRM do médico assistente e assinatura), exames recentes, relatórios médicos de internações e tratamentos e receitas de remédios que comprovem a incapacidade laboral alegada.
Pensão por Morte
A **pensão por morte** é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que faleceu (ou cuja morte foi declarada judicialmente), desde que este segurado estivesse em atividade ou mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito.
Quem são os Dependentes com Direito (Categorias)?
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou filhos inválidos/com deficiência de qualquer idade). A dependência econômica desta classe é presumida pela lei.
- Classe 2: Pais do falecido (deve ser comprovada a dependência financeira).
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (deve ser comprovada a dependência financeira).
Duração da Pensão para Cônjuges:
O tempo de recebimento da pensão pelo cônjuge ou companheiro varia de acordo com a idade do dependente na data da morte do segurado, partindo de **3 anos** (para menores de 22 anos) até ser **vitalícia** (para quem tiver 45 anos ou mais no momento do óbito do parceiro), contanto que o casamento/união estável tivesse pelo menos 2 anos e o falecido tivesse ao menos 18 contribuições mensais.